Institucional

Prefeito(a)

Claudio Bezerra Saraiva

Vice-prefeito(a)

Mirlla Cunha Menezes

Controladoria Geral do Município

Michael Fernandes · Controlador (a) Geral do Município

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 3326-1524controladoria@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 14:00hs
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Fundo Municipal de Seguridade Social

Claudinho Beié · Diretor Executivo do Fundo Municipal de Seguridade Social

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000fmss@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00 As 14:00h
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Gabinete do Prefeito

Assis Filho · Chefe de Gabinete

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 3326-1524gabinete@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Secretaria da Educação Básica

Jose Andrade · Secretário de Educação Básica

Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000educacao@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria da Saúde

Beta Rocha · Secretário(a)

Rua José Saraiva Sobrinho , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000saude@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Administração e Finanças

Gracinha S · Secretário(a)

Praça Major José Estelita de Aguiar S/n - Centro , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(85) 3326-1524administracao@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Agricultura e Pecuaria e Pesca

Tadeu Matos · Secretário(a)

Rua Padre Lima , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000agricultura@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:30h As 14:00h
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Secretaria de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Urbano

Leticia Oliveira · Secretário(a)

Conjunto Planalto 1 , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 9.9971-0757cultura@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Secretaria de Governo

Beto do Zewton · Secretário(a)

Praça Major José Estelita , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 3326-1524administracao@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Estanislau Lima · Secretário(a)

Praça Major José Estelita de Aguiar , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000obras@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00hs
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Secretaria do Meio Ambiente

Fatima Victor · Secretário(a)

Rua Cel. Francisco Nunes Cavalcante , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000meioambiente@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 140:00h
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Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Mirlla Cunha · Secretário(a)

Rua José Saraiva Sobrinho , Nº Sn - Centro - CEP: 62.748-000(00) 0.0000-0000stds@capistrano.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Francisco Hil · Secretário(a)

Rua Vice Prefeito Adarias Lopes de Sousa , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 9.8735-1015sesporte@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Secretaria Municipal de Transporte

Cleto Alves · Secretário(a)

Praça Major José Estelita , Nº S/n - Centro - CEP: 62.748-000(85) 9.9187-1754transportes@capistrano.ce.gov.brde Segunda Á Sexta das 08:00hs Às 13:00hs
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Controladoria Geral do Município 17
  • apoiar as unidades executoras vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos Tribunal: ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este;
  • avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
  • avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária. financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais: LDO;
  • Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do TCM;
  • exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e deveres do município;
  • fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
  • realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que como sobre sob a a aplicação responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bom de subvenções e renúncia de receitas;
  • verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF,
  • verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • verificar e as normas a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, ? LRF;
  • verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
  • Garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade e transparência inerentes a um órgão público.
  • Gerir o Regime Próprio de Previdência Social sob a égide da eficácia e eficiência.
  • A coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação dos atos e das atividades do Poder Executivo municipal nas imprensas local, regional e nacional, bem como a gestão das redes e das mídias sociais dele;
  • A coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo, bem como a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
  • A coordenação e preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
  • A elaboração e a coordenação da agenda institucional do Prefeito do Município;
  • Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
  • Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da Administração, a política de administração, gerenciamento e atendimento dos serviços públicos;
  • O assessoramento ao Prefeito Municipal e a coordenação do assessoramento aos Secretários Municipais e seus equivalentes hierárquicos, bem como aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
  • Obter, elaborar e prestar as informações requeridas ao Prefeito;
  • Promover o atendimento de autoridades e do público em geral;
  • Redigir os atos oficiais do Prefeito;
  • Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
  • Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
  • Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
  • Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
  • Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;
  • Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
  • Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  • Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
  • Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
  • Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
  • Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
  • Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
  • Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
  • Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;
  • Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
  • Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
  • Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
  • Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;
  • Conduzir processos administrivos disciplinares referentes à transgressão de normas disciplinares por servidores públicos;
  • Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
  • Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
  • Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
  • Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal);
  • Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
  • Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;
  • Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento;
  • Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero.
  • ? Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; ? Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais; ? Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; ? Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município; ? Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; ? Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; ? Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças;
  • ? Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do esporte, da juventude e do lazer no município; ? Promover o acesso democrático às práticas esportivas e de lazer, com foco na inclusão social, na saúde e na qualidade de vida da população; ? Apoiar, incentivar e organizar campeonatos, torneios, festivais, gincanas e eventos esportivos e recreativos em âmbito local;
  • Fortalecer a governança e a integração entre as áreas da Administração Pública.
  • Fortalecer a governança e a integração entre as áreas da Administração Pública.
  • Promover a articulação entre as diversas secretarias e assegurar coerência e efetividade das políticas públicas implementadas. Descrição Tipo Ordem Promover a articulação entre as diversas secretarias e assegurar coerência e efetividade das políticas públicas implementadas.
  • Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
  • Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;
  • Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria;
  • Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;
  • Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;
  • Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município
  • Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes
  • Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Capistrano/CE
  • Responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o município e ainda determinado pelo Art. 6º da resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, art. 23 da Constituição Federal, Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 e demais legislações ambientais pertinente
  • Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
  • Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;
  • Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social;
  • Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública; Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
  • Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
  • ? Planejar, Coordenar e Executar Políticas Públicas Voltadas para o Desenvolvimento do Esporte, da Juventude e do Lazer no Município; ? Promover o Acesso Democrático às Práticas Esportivas e de Lazer, com Foco na Inclusão Social, na Saúde e na Qualidade de Vida da População; ? Apoiar, Incentivar e Organizar Campeonatos, Torneios, Festivais, Gincanas e Eventos Esportivos e Recreativos em Âmbito Local; ? Estimular o Esporte Educacional, de Rendimento e de Participação, por Meio de Ações Conjuntas com Escolas, Associações, Federações e Entidades Esportivas;
  • Celebrar Parcerias com Instituições Públicas e Privadas para Ampliação de Projetos Esportivos, Recreativos e Culturais Voltados à Juventude.
  • Gestão do Transporte Público • Planejamento e operação do transporte público coletivo (ônibus, metrôs, trens, etc.), garantindo a oferta de serviços adequados à demanda da população. • Licenciamento de empresas de transporte e fiscalização do cumprimento das normas de operação. • Planejamento de novas rotas e adequação de horários para atender melhor os usuários. Gestão do Trânsito e Mobilidade Urbana • Planejamento e fiscalização do trânsito urbano, incluindo o controle de fluxo, a sinalização e a organização do tráfego de veículos e pedestres. • Implantação de infraestrutura viária como semáforos, placas de sinalização, faixas de pedestre e outras medidas para melhorar o tráfego e a segurança. Integração entre Modais de Transporte • Integração de diferentes modais de transporte (ônibus, metrô, bicicletas, etc.) para facilitar a mobilidade do cidadão, promovendo uma rede de transporte interligada e eficiente. • Criação de terminais de integração para facilitar a transição entre diferentes meios de transporte. Planejamento Urbano e Desenvolvimento de Projetos • Desenvolvimento de políticas públicas de mobilidade urbana que atendam ao crescimento da cidade, com a implementação de planos diretores e planos de mobilidade. • Estudo e implantação de novos modais de transporte, como sistemas de transporte por cabos ou novas tecnologias. Fiscalização e Controle
  • • Definir a estratégia de mobilidade urbana, alinhando os projetos da Secretaria com as necessidades da população e os objetivos de desenvolvimento da cidade. • Elaborar planos de transporte, como planos diretores de mobilidade e sistemas de transporte integrado, visando melhorias no trânsito e na qualidade do transporte público. • Coordenar a implementação de políticas públicas de transporte e mobilidade, com foco em sustentabilidade, segurança e acessibilidade. • Garantir que as normas de transporte público e trânsito sejam cumpridas, fiscalizando e monitorando empresas e usuários do sistema. • Tomar decisões sobre multas e penalidades em caso de infrações no trânsito ou falhas nos serviços de transporte.
  • • Definir a estratégia de mobilidade urbana, alinhando os projetos da Secretaria com as necessidades da população e os objetivos de desenvolvimento da cidade. • Elaborar planos de transporte, como planos diretores de mobilidade e sistemas de transporte integrado, visando melhorias no trânsito e na qualidade do transporte público. • Coordenar a implementação de políticas públicas de transporte e mobilidade, com foco em sustentabilidade, segurança e acessibilidade. • Garantir que as normas de transporte público e trânsito sejam cumpridas, fiscalizando e monitorando empresas e usuários do sistema. • Tomar decisões sobre multas e penalidades em caso de infrações no trânsito ou falhas nos serviços de transporte.
DECRETO: 23/2026 NOVO 02/10/2026 · "DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAPISTRANO/CE NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Acessar LEI MUNICIPAL: 1.450/2026 NOVO 02/10/2026 · “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Acessar DECRETO: 22/2026 NOVO 29/09/2026 · "REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Acessar PORTARIA: 139/2026 NOVO 29/09/2026 · Instituir, Agente: , Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito Acessar PORTARIA: 137/2026 NOVO 28/09/2026 · Concessão, Agente: Maria do Carmo Cavalcante Maciel, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Acessar PORTARIA: 133/2026 15/09/2026 · DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0004/2026, INSTAURADO EM FACE DO SERVIDOR NAZARENO DE SOUSA MELO LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.449/2026 14/09/2026 · "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DE BOQUEIRÃO, DE ANTÔNIO FELIPE DE AGUIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Acessar DECRETO: 21/2026 14/09/2026 · “INSTITUI O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE PARA O PERÍODO DE 2026 A 2030, ESTABELECENDO A MISSÃO, A VISÃO, OS VALORES, AS MARCAS DE GESTÃO, OS PRINCÍPIOS DE GESTÃO, OS OBJETIVOS E AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DA ADMINISTRAÇà [...] Acessar DECRETO: 20/2026 10/09/2026 · DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.447/2026 09/09/2026 · RATIFICA TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ POR MEIO DO QUAL FOI ACRESCIDO NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

A emissão pode ser realizada junto ao setor de tributos da Prefeitura, presencialmente ou por meio dos canais digitais disponibilizados pela administração municipal.

As manifestações podem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal ou aos setores competentes da Prefeitura, garantindo acompanhamento e encaminhamento da demanda apresentada.

O atendimento nas UBS ocorre conforme a área de abrangência de cada unidade, priorizando consultas agendadas, vacinação, acompanhamento preventivo e serviços de atenção básica à saúde.

As informações referentes a concursos, seleções simplificadas, editais e resultados são divulgadas no portal oficial da Prefeitura e nos meios oficiais de comunicação institucional.

As informações institucionais são divulgadas no portal oficial do município, redes sociais institucionais e demais meios oficiais de comunicação da Prefeitura.

As campanhas são divulgadas pelas unidades de saúde, agentes comunitários e meios oficiais de comunicação do município.

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