SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SAMUEL WESLEY DANTAS DA SILVA
CONTROLADOR (A) GERAL DO MUNICÍPIO

Nascido em Fortaleza/CE, fez dos estudos primários ao ensino médio na Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, escola filantrópica do Banco Bradesco SA, no município de Caucaia, até ingressar no curso de Administração, na Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza, através de Bolsa de Estudos concedida pelo PROUNI. Foi estagiário no INSS onde obteve seu primeiro contato com as práticas públicas. Atuou na Secretaria de Saúde do Estado, na Central de Regulaçã [...]

Amparo: Nomeação: 011/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 60459

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.063.589/0001-16

Telefone(s): (00) 0.0000-0000

E-MAIL: controladoria@capistrano.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA Á SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

Endereço: PRAÇA MAJOR JOSÉ ESTELITA DE AGUIAR , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.748-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria-Geral do Município - CGM, dotada de autonomia funcional, no exercício de sua atividade fim, tem como finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder Executivo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.
   
Missão
Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, com a defesa do patrimônio público, o fortalecimento dos controles internos e o incremento da integridade e transparência.
   
Visão
Consolidar-se como órgão moderno e qualificado, indutor de uma administração pública eficiente, eficaz, integra e transparente.
   
Valores
COMPROMETIMENTO - Atuar com dedicação e responsabilidade.
ÉTICA - Atuas de acordo com os princípios da administração pública.
INTEGRAÇÃO - Estabelecer relações pessoais e institucionais.
QUALIDADE - Atuar com eficiência, eficaz e efetividade.
TRANSPARÊNCIA - Dar visibilidade plena aos atos praticados.

   
Propósito

Criada em 01 de agosto de 2017, a Controladoria Geral do Município (CGM) atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

   
Atribuições da Secretaria
apoiar as unidades executoras vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos Tribunal: ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência a este;
avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária. financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais: LDO;
Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do TCM;
exercer o controle das operações de crédito, garantias, direito e deveres do município;
fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que como sobre sob a a aplicação responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bom de subvenções e renúncia de receitas;
verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF,
verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
verificar e as normas a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, ? LRF;
verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
   
Atribuições do Gestor
Coordenar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno;
Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município;
Exercer outras atribuições inerentes às funções do cargo
Informar aos dirigentes de Orgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
Orientar acerca do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
Prestar esclarecimentos aos agentes públicos e membros da sociedade, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas ao controle na administração pública;
Proceder com todas as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da Controladoria Geral;
Regulamentar e disciplinar os procedimentos de competência da Controladoria;
Sugerir a adoção de medidas necessárias à prevenção e detecção de irregularidades na Administração Pública;
   
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