Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/02/2026
Data da
ratificação:
04/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
04/03/2026
Valor estimado: R$
62.400,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMÍLIA (PAIF).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: 53.675.874 JOAO ADELINO DE VASCONCELOS NETO, Pessoa Jurídica De Direito Privado, inscrita no CNPJ 53.675.874/0001-05, com sede na R Madalena Nunes, nº 700, Bairro Centro, CEP: 62.320-017, Telefone: (88) 9.9416-8186, E-mail: vasconceloss.acs@gmail.com na cidade de Tiangua, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).