Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
27/02/2026
Data da
ratificação:
27/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
27/02/2026
Valor estimado: R$
439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório ALENCAR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 11.453.626/0001-70 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea e art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea e da Lei nº 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Considerando a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados na área de Assessoria e Consultoria Jurídica, destaca-se a notória especialização da empresa ALENCAR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 11.453.626/0001-70, para a prestação do referido serviço. Tal qualificação decorre do histórico da empresa no desempenho de atividades similares junto a diversos órgãos públicos municipais, consolidando sua expertise e reconhecida competência no setor.
A empresa ALENCAR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS é amplamente reconhecida no segmento de Assessoria e Consultoria Jurídica por sua atuação em órgãos municipais, onde tem prestado serviços especializados que envolvem consultoria, assessoria e execução de atividades Jurídica com alto grau de complexidade e exigência técnica. Essa experiência consolidada permite que sua atuação seja diferenciada, refletindo-se na qualidade e na confiabilidade dos serviços prestados.
O reconhecimento de sua notória especialização está fundamentado no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. O histórico da empresa evidencia sua capacidade técnica e especialização, por meio do desempenho anterior exitoso em contratos similares com administrações municipais, conforme documentos anexados aos autos do processo, o que permite inferir que sua contratação é essencial e indiscutivelmente a mais adequada à plena satisfação do objeto do contrato.
Ademais, a atuação da empresa junto a diversas prefeituras e órgãos municipais comprova sua experiência em procedimentos na área de Assessoria e Consultoria Jurídica específicos da administração pública, demonstrando amplo conhecimento das normas e diretrizes aplicáveis ao setor. Esse histórico reforça o conceito de notória especialização.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a contratação direta da empresa ALENCAR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS por inexigibilidade de licitação, conforme permissivo legal, para a execução dos serviços especializados na área de Assessoria Jurídica.
Justificativa do preço
Os valores estimados foram obtidos através da PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS com base em contratações similares feitas pela Administração Pública obtidos no site PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: (https://municipios-transparencia.tce.ce.gov.br/).
O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos reais), conforme tabela abaixo, de acordo com proposta de preços da empresa ALENCAR MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ 11.453.626/0001-70, em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;