Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
05/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
05/08/2025
Data da
ratificação:
05/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/08/2025
Valor estimado: R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA MATHEUS FERNANDES NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01:30H, DURANTE OS FESTEJOS DE SETEMBRO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA MATHEUS FERNANDES NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01:30H, DURANTE OS FESTEJOS DE SETEMBRO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da banda MATHEUS FERNANDES, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Urbano, pagará ao (a) proponente a importância total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 480 de 26/06/2025 da empresa 22.193.568/0001-09, como tomador dos serviços o Município de Santo Antonio dos Lopes - MA, no valor de R$ 175.000,00 (referente 50% do cachê);
b) Nota Fiscal Nº 496 de 15/07/2025 da empresa 22.193.568/0001-09, como tomador dos serviços o Município de Miracema do Tocantins TO , no valor de R$ 300.000,00;
c) Nota Fiscal Nº 497 de 15/07/2025 da empresa 22.193.568/0001-09, como tomador dos serviços O Município de Santana do Araguaia - PA, no valor de R$ 300.000,00;
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado.
Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação do artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da banda MATHEUS FERNANDES, neste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
ADEQUAÇÃO DO ART. 74, II, DA LEI 14.133/2021.