Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
05/05/2025
Data da
ratificação:
18/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2025
Valor estimado: R$
59.500,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AREA DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS PARA OFERTAR SERVIÇOS DE APOIO E LOGISTICO NA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS A SEREM REALIZADAS NO ANO DE 2025, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: ACMS TREINAMENTO E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 24.817.118/0001-75, com sede na Av. Santos Dumont, nº 779 , Bairro Centro, CEP: 60.150-160, Telefone: (85) 9.8844-9941, E-mail: adomsolucoes@gmail.com Fortaleza, Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), conforme anexo abaixo:
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.