Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/04/2025
Data da
ratificação:
13/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
13/06/2025
Valor estimado: R$
28.520,04 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISICOS, COM TRATAMENTO OCR RECONHECIMENTO ÓTICO DE CARACTERES), POR MEIO DAS ATIVIDADES DE PREPARAÇÃO, CAPTURA DE IMAGENS DIGITAIS, INDEXAÇÃO, RECONHECIMENTO DE CARACTERES, CONTROLE DE QUALIDADE E ENTREGA DE PADRÕES DE QUALIDADE E DESEMPENHO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE SISTEMA, SOFTWARES DE DIGITALIZAÇÃO, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: EXCELLENCE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 40.372.706/0001-07, com sede na Rua Hermogenes Marques de Pinho, nº 369, Bairro Jucas, CEP: 63.780-000, Telefone: (88) 9.9642-1987, E-mail: excellencesolucoes.adm@gmail.com na cidade de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas conforme anexo abaixo:
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os limites para a dispensa de licitação por valor devem ser observados individualmente por unidade gestora, de forma que cada secretaria, enquanto unidade orçamentária autônoma, possui sua própria dotação e, consequentemente, seu próprio limite legal para fins de contratação. Essa interpretação respeita o princípio da descentralização administrativa e permite maior eficiência na gestão dos recursos públicos, sem configurar fracionamento indevido da despesa.