Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/01/2025
Data da
ratificação:
18/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2025
Valor estimado: R$
60.333,40 (sessenta mil, trezentos e trinta e três REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA BRINQUEDOS INFLÁVEIS E DE FESTAS, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: TIAGO DE FREITAS FERRO, Pessoa Jurídica De Direito Privado, inscrita no CNPJ 49.719.337/0001-42, com sede na Rua Vice Prefeito Adarias Lopes de Souza, S/N Bairro Centro, CEP: 62.748-000, Telefone: (85) 9.9205-3100, E-mail: tiagoferro182@gmail.com na cidade de Capistrano, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.