Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2025
Data da
ratificação:
24/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2025
Valor estimado: R$
24.400,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE RIACHO DO PADRE, S/N, ZONA RURAL, CAPISTRANO, CEARÁ, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de Funcionamento do Aterro Sanitário.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel para Funcionamento do Aterro Sanitário de propriedade do Jose Rocha Freire de Lima, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado Riacho do Padre, s/n, Zona Rural, Capistrano, Ceará o qual servirá para uso do aterro sanitário, o aluguel é no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Fundamentação legal
ADEQUAÇÃO DO ART. 74, V, DA LEI 14.133/2021:
A Secretaria Municipal de Educação, vem expor os motivos que justificam a contratação do Carlos Henrique Gomes da Silva CPF: 004.742.713-23, aduzindo, para tanto as seguintes razões.
Tal contratação tem como base legal o art. 74, inciso V, § 5º da Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
[...]
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
O imóvel em questão apresenta-se como a opção mais adequada para a implantação e o funcionamento do aterro sanitário, uma vez que suas características físicas e estruturais atendem de forma eficaz às exigências técnicas e operacionais do projeto. Sua localização estratégica oferece vantagens significativas em termos de logística, acesso e segurança ambiental, fatores essenciais para a boa condução das atividades ali previstas.
Além disso, o terreno possui dimensões compatíveis com as necessidades do empreendimento, permitindo a devida organização das repartições internas, circulação de veículos e instalação de equipamentos, bem como a adoção de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais.