Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/04/2025
Data da
ratificação:
29/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/04/2025
Valor estimado: R$
120.600,00 (cento e vinte mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ORÇAMENTOS MEMORIAL DE CÁLCULOS, CRONOGRAMAS FÍSICOS FINANCEIROS E ESPECIFICAÇOES TÉCNICOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO PARA SUPRIR ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAPISTRANO, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: HDS ENGENHARIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 28.088.818/0001-27, com sede na Av. Engenheiro Leal Lima Verde, nº 1047 Sala 202, Bairro Sapiranga / Coité, CEP: 60.833-175, Telefone: (85) 9.9637-3598, E-mail: engenharia@hdeng.com.br na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas conforme anexo abaixo: Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais consta em anexo nos autos do processo, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso I, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.