Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/05/2020
Data da divulgação do
extrato:
13/05/2020
Data da
ratificação:
14/05/2020
Data da divulgação da
ratificação:
14/05/2020
Valor estimado: R$
3.270,00 (três mil, duzentos e setenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93; ART. 4º DA LEI 13.979/2020 ALTERADA PELA MP Nº 926/2020; DECRETO ESTADUAL Nº 33.510 DE 16 DE MARÇO DE 2020 E PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2020; DECRETO MUNICIPAL N° 009/2020 DE 29 DE MARÇO DE 2020, PARA AQUISIÇÃO, MEDICAMENTOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa AG DA SILVA NETO DROGARIA-ME, CNPJ Nº 14.635.549/0001-67, por ter sido, na coleta prévia realizada a que melhor preço ofereceu para a administração, como também dispõe dos materiais a pronto entrega no prazo estabelecido, além de comprovar habilitação compatível com o objeto da licitação, bem como ser devidamente cadastrada para esta especialidade, conforme comprova a documentação em anexo, e em razão dos motivos aduzidos, conforme abaixo:
01 - As necessidades do Município são de interesses público e social, que devem prevalecer sobre qualquer espécie de burocracia, por isso, não tem condições de aguardar os prazos exigidos na Lei para abertura de processo licitatório.
02 - Inexistência de outras empresas com preços mais vantajosos, capacidade e características apropriadas para o serviço em tela.
Justificativa do preço
Procedeu-se com a consulta de 01 (uma) empresa e uma cotação de sistema, em condições de atender a tais aquisições e, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária e técnica, a escolha recaiu sobre a empresa AG DA SILVA NETO DROGARIA-ME, 14.635.549/0001-67, que ofertou o menor valor: R$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta reais).
Fundamentação legal
Tendo em vista a publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", está instruindo processo de DISPENSA de LICITAÇÃO para aquisição desses materiais conforme artigo 4 º da referida lei. Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.