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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 04.07.02.2026 - EXERCÍCIO: 2026 - ANULADA - PROCESSO ANULADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/04/2026
Data da divulgação do extrato: 07/04/2026
Data da ratificação: 10/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 10/04/2026
Valor estimado: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil, seiscentos)
Informações do objeto
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO Á GESTÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) E SUAS AÇÕES INTEGRADAS, VISANDO O SUPORTE ÁS UNIDADES EXECUTORAS (UEX) DAS ESCOLAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: UP MEDIA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 20.901.985/0001-33, com sede na Rua Vice Prefeito José Adarias Lopes de Souza, nº 13, Bairro Centro, CEP: 62.748-000, Telefone: (85) 9.9112-0016, E-mail: tiago.felipe2009@gmail.com na cidade de Capistrano, Estado do Ceará, que apresentou o MENOR PREÇO POR ITEM
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/04/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NATALIA DA SILVA CUSTODIO
Responsável pela Informação NATALIA DA SILVA CUSTODIO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA
Responsável pela Ratificação JOSE ANDRADE GONCALVES COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA JOSE ANDRADE GONCALVES COSTA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE ANULAÇÃO PDF 1MB

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