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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 019/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 02/01/2025
Data da divulgação do extrato: 02/01/2025
Data da ratificação: 03/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 03/07/2025
Valor estimado: R$ 21.000,00 (vinte e um mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CAPISTRANO-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de Funcionamento do ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CAPISTRANO-CE. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel para Funcionamento do ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR de propriedade do Carlos Henrique Gomes da Silva, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na Rua Vereador Francisco Luiz do Nascimento, S/Nº, Centro, na cidade de Capistrano o qual servirá para uso não residencial do imóvel, o aluguel é no valor de R$ 1.750,00 (um mil Setecentos e cinquenta reais) mensais.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCA CHARLIANE DA SILVA FREIRE
Responsável pela Informação SERGIO PEREIRA SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLOS AUGUSTO CAETANO DA SILVA
Responsável pela Ratificação JOSE ANDRADE GONCALVES COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
04 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA JOSE ANDRADE GONCALVES COSTA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA ***.742.713-** VENCEDOR 21.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 210KB
ETP PDF 1MB
Termo de Referência PDF 866KB
Laudo de Avaliação do Imóvel PDF 366KB
Justificativa da Singularidade PDF 447KB
Justificativa da Inexigibilidade PDF 588KB
Termo de Autorização PDF 150KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
03/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 07.03.02/2025 2025 CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA 21.000,00
1.750,00
03/07/2025
03/07/2026
VIGENTE

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