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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 008/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 02/04/2024
Data da divulgação do extrato: 02/04/2024
Data da ratificação: 02/04/2024
Data da divulgação da ratificação: 02/04/2024
Valor estimado: R$ 14.818,92 (quatorze mil, oitocentos e dezoito REAIS e noventa e dois centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEL SITUADO NA RUA CEL. FRANCISCO NUNES CAVALCANTE, S/Nº, CENTRO, CAPISTRANO, PARA FINS DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de funcionamento da Unidade do SAMU. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel para funcionamento da Unidade do SAMU, localizado na Rua Cel. Francisco Nunes - n° S/N - Centro –Capistrano – CE, de propriedade da Maria José Tavora Lima - CPF n° 765.838.643-04, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na Rua Cel. Francisco Nunes - n° S/N - Centro –Capistrano – CE, o qual servirá para uso não residencial da Unidade do SAMU, o aluguel é no valor de R$ 1.234,91 (um mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/04/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RENAN FERREIRA BRITO
Responsável pela Informação RENAN FERREIRA BRITO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARA SILVA PESSOA
Responsável pela Ratificação MARIA CLARICE BATISTA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
03 SECRETARIA DA SAÚDE MARIA CLARICE BATISTA DOS SANTOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MARIA JOSE TAVORA LIMA 765.838.643-04 VENCEDOR 14.818,92
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 526KB
Analise de Risco PDF 528KB
Estudo Técnico Preliminar PDF 2MB
Justificativa Escolha do Fornecedor PDF 1MB
Laudo Técnico PDF 1MB
Justificativa PDF 3MB
Termo de Referência PDF 4MB
Termo de Autorização PDF 513KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
02/04/2024 CONTRATO ORIGINAL 04.02.01/2024 2024 MARIA JOSE TAVORA LIMA 14.818,92
1.234,91
02/04/2024
02/04/2025
VIGENTE

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